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Vereador Braz Antunes pede isenção de IPTU para colaboradores do Programa Família Acolhedora

Braz Antunes pede isenção de IPTU para         Famílias Acolhedoras

 

Com o objetivo de atender temporariamente crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medidas de proteção judicial, o Programa Família Acolhedora é uma alternativa ao acolhimento institucional, garantindo o bem-estar, o afeto e a proteção de crianças e adolescentes que estão em vulnerabilidade familiar ou social. Em funcionamento na Cidade desde 2005, conta atualmente com dez núcleos familiares cadastrados e dez crianças acolhidas – muito pouco para o benefício que oferece.

Para estimular a participação de mais famílias acolhedoras, o vereador Braz Antunes Mattos Neto apresentou no mês de março um Requerimento (n° 1009/2019) solicitando ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa que seja estudado com urgência o incremento do projeto, a começar pela isenção de IPTU, tendo em vista o relevante serviço prestado. Hoje, os colaboradores recebem R$ 524,63, mensalmente, por criança acolhida (irmãos não são separados). A ajuda de custo é financiada pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Por sua grandeza, o programa precisa de um incentivo maior, para que seja possível aumentar o número de famílias cadastradas e ampliar esse tipo de proteção às nossas crianças e adolescentes”, justifica o parlamentar.

Segundo informações da Prefeitura Municipal de Santos, nos últimos cinco anos o programa já atendeu 161 crianças. O acolhimento dura, em média, seis meses (no máximo, dois anos) e acontece até que um juiz defina a situação das crianças e adolescentes. A prioridade é para crianças entre 0 e 3 anos de idade, fase da vida em que precisam receber atenção individualizada, com cuidados, rotina, estímulos e, claro, muito amor.

O serviço é oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e funciona na Rua Miguel Presgrave, 26, Boqueirão, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.

Para se cadastrar, é necessário morar em Santos, ter mais de 18 anos, não ter interesse em adoção, não ser dependente de álcool e outras drogas, não passar por dificuldades financeiras, não ter doença incapacitante e apresentar condições favoráveis de moradia. Além disso, todos os integrantes da família devem aceitar o acolhimento.