Meio Ambiente, Notícias

Emenda garante compensação de árvores

Fonte: Lane Valiengo
A respeito da Lei Complementar nº 719/2011, que trata da arborização pública, sancionada pelo Prefeito João Paulo Tavares Papa e publicada em 28 de abril, um dos principais avanços foi a compensação, no caso de pedidos para que espécimes sejam arrancadas, devendo ser plantadas cinco árvores para cada uma que for suprimida. A mudança foi determinada por emenda do Vereador Braz Antunes Mattos Neto, líder do PPS. Originalmente, o Código de Posturas exigia o plantio de um único exemplar e o projeto do Vereador Benedito Furtado previa o plantio de duas árvores.

O Vereador Braz lembra ainda que a luta em defesa da arborização pública e da compensação ainda não terminou: “O Prefeito Papa vetou três emendas e agora a Câmara terá que aceitar ou rejeitar os vetos. Acredito que será possível sensibilizar o Prefeito, pois duas das emendas (uma delas da Vereadora Cassandra Maroni e a outra de minha autoria) tratam da compensação no caso de edifícios e casas sobrepostas, que ocupam toda a extensão fronteiriça dos lotes com entrada e saída de veículos, impossibilitando tanto a permanência dos vegetais existentes quanto o futuro plantio de árvores. Se estamos buscando a defesa da arborização, o aumento da área verdade da Cidade e a implantação do sistema de compensação, creio que não há razões para os vetos”.

Uma terceira emenda de autoria do Vereador Braz foi igualmente aprovada e sancionada e diz o seguinte: “É proibido danificar árvores ou impedir seu desenvolvimento”. O Vereador Braz explica assim os termos da emenda: “Pode parecer óbvio, mas não existia na legislação esta proibição básica”.

A terceira emenda vetada, do Vereador Furtado, inclui a necessidade de autorização da Prefeitura para a poda, o corte, a derrubada, a remoção ou o sacrifício de árvores em áreas particulares.