Ações, Projetos do Vereador Braz que se tornaram leis

Institui na Câmara Municipal de Santos o “Diploma de Gratidão” e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Santos o “Diploma de Gratidão”, que será conferido a personalidades, entidades ou empresas de destaques na sociedade.

Art. 2º – A entrega terá caráter solene, será realizada na Sala Princesa Isabel e ocorrerá, anualmente, no dia 26 de janeiro.

Art. 3º – É facultado ao Vereador, anualmente, a indicação de uma personalidade a ser homenageada.

Art. 4º – O diploma conterá o agradecimento da Câ,ara Municipal de Santos pelos relevantes serviços que o homenageado prestou à comunidade.

Art. 5º – Poderão ser homenageadas personalidades nascidas ou não em Santos, além de pessoas de outras cidades, que tenham contribuído de alguma forma para o desenvolvimento do Município.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data da publicação.