Art. 2º – A entrega terá caráter solene, será realizada na Sala Princesa Isabel e ocorrerá, anualmente, no dia 26 de janeiro.
Art. 3º – É facultado ao Vereador, anualmente, a indicação de uma personalidade a ser homenageada.
Art. 4º – O diploma conterá o agradecimento da Câ,ara Municipal de Santos pelos relevantes serviços que o homenageado prestou à comunidade.
Art. 5º – Poderão ser homenageadas personalidades nascidas ou não em Santos, além de pessoas de outras cidades, que tenham contribuído de alguma forma para o desenvolvimento do Município.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data da publicação.